É possível cancelar passagem aérea sem multa? Saiba como proceder!

Adquiriu passagens para uma viagem, porém surge a dúvida se será possível cancelá-las e obter reembolso sem multa? Neste artigo, você descobrirá se é viável realizar o cancelamento com reembolso integral. Isso lhe auxiliará a lidar com imprevistos de forma mais tranquila. Continue a leitura para saber mais!

É possível cancelar passagens aéreas sem multa?

Em certas circunstâncias, pode ser necessário cancelar uma passagem aérea. Em casos de imprevistos, é crucial saber como proceder sem incorrer em multas. Dessa forma, será possível economizar e recuperar o valor total pago. Continue lendo para saber em que situações é possível obter reembolso integral.

Passagem adquirida diretamente com a companhia aérea

Conforme o artigo 11 da resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro tem um prazo de 24 horas após a compra para cancelar a passagem sem qualquer multa. No entanto, é necessário haver um prazo mínimo de 7 dias entre a compra e a data do voo. Fora desse período, as companhias aéreas podem cobrar multas por cancelamento, remarcação ou reembolso. Geralmente, a empresa reembolsa o valor pago ao passageiro, deduzindo o montante correspondente à multa de cancelamento.

Passagem adquirida por meio de agências de viagem

Por outro lado, as passagens compradas em agências de viagem não estão sujeitas à regulação da ANAC. Dessa forma, as regras de cancelamento e alteração são estabelecidas em contrato pelas próprias agências. Portanto, ao considerar o cancelamento de uma passagem adquirida por esse canal, é essencial verificar o contrato e os canais de atendimento para saber sobre a possibilidade de obter reembolso sem multa.

Situações elegíveis para reembolso

Após o período de 24 horas após a compra, as companhias aéreas têm o direito de aplicar multas em casos de cancelamento de passagens. No entanto, existem situações específicas em que é possível solicitar reembolso:

– Voos cancelados com opção de reacomodação em data ou horário distinto;
– Atraso de mais de 30 minutos em voos nacionais;
– Atraso de mais de 1 hora em voos internacionais;
– Perda de conexão devido a atraso;
– Situações de overbooking.

Além disso, os passageiros têm a opção de solicitar o cancelamento integral da reserva com reembolso em crédito junto à companhia. Essa alternativa permite que o valor seja utilizado no prazo de até 18 meses. Essa é uma solução para quem adquiriu passagens, mas não poderá viajar na data escolhida. Vale ressaltar que remarcações também estão sujeitas a multas.

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