Em relação ao dinheiro em espécie, seja em moeda estrangeira ou nacional, o contribuinte deverá seguir alguns passos para realizar a declaração corretamente. Para o dinheiro em estoque, seja em espécie ou em cartão pré-pago, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o Grupo 6 (depósito à vista e numerário) e escolher o código 64 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira).
É fundamental preencher a ficha de discriminação com informações detalhadas sobre a natureza da moeda (como dólar, por exemplo), a quantidade total e o CNPJ da instituição, se estiver em cartão pré-pago. Além disso, é necessário informar a “Situação até 31/12/2023”.
Já o saldo na conta bancária no exterior deve ser declarado caso ultrapasse a faixa dos R$ 140. É importante destacar que o banco ou corretora responsável pelo serviço pode orientar o contribuinte sobre como extrair as informações corretas para incluir no IR.
Outras categorias envolvendo moedas estrangeiras que também devem constar na declaração do Imposto de Renda incluem o pagamento de contas no exterior, investimentos em moeda estrangeira (como fundos cambiais ou títulos do tesouro norte-americano) e transferências de moeda entre contas nacional e internacional.