O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que autoriza a criação das Loterias da Saúde e do Turismo, destinando parte de seus lucros ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A decisão foi unânime, seguindo a sanção do governo federal em setembro de 2022.
O projeto permite a exploração das loterias e a criação de jogos de prognósticos numéricos, como a Megasena. Os prêmios não reclamados serão revertidos à Embratur e ao FNS. Inicialmente voltado para o combate à Covid-19, o projeto passou por alterações no Senado, tornando permanente a Loteria do Turismo. O relator destacou que a destinação dos recursos não viola a Constituição e que eventuais desproporções serão analisadas contratualmente, sem interferência do STF.
Sobre a realização do processo licitatório, o ministro ressaltou que a legislação em questão não aborda esse aspecto, mas afirmou que as regras de licitação devem ser seguidas conforme a União adote as medidas necessárias para a contratação dos serviços lotéricos.