Adquiriu passagens para uma viagem, porém está incerto se poderá realizá-la? Talvez esteja se perguntando se é viável cancelar uma passagem aérea e recuperar seu dinheiro sem sofrer penalidades. Neste texto, será esclarecido se é possível realizar o cancelamento com reembolso total do valor pago, fornecendo orientações caso ocorra algum imprevisto. Continue a leitura para mais detalhes!
Cabe ressaltar que a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estipula que o cliente possui um prazo de 24 horas, a partir da compra, para cancelar a passagem sem ser penalizado. No entanto, é necessário que haja um intervalo de 7 dias entre a aquisição e a data do voo. Em situações fora desse prazo, as companhias aéreas podem aplicar multas para cancelamento, remarcação ou reembolso.
No caso de passagens adquiridas por meio de agências de viagem, as normas de cancelamento e alterações são determinadas pela empresa, não sendo fiscalizadas pela ANAC. Portanto, é fundamental verificar os termos do contrato da agência e seus canais de atendimento para saber se é possível obter reembolso sem multa.
Há algumas situações em que é possível solicitar o reembolso, como voos cancelados com opção de reacomodação, atrasos superiores a 30 minutos em voos nacionais e atrasos acima de 1 hora em voos internacionais, perda de voo devido a conexão atrasada e overbooking. Ademais, os passageiros têm a opção de cancelar a reserva com reembolso em crédito na companhia, disponível para utilização dentro de 18 meses.
Essa alternativa é indicada para quem adquiriu uma passagem, mas não poderá realizá-la na data planejada, pois a remarcação também está sujeita a multas. Portanto, ao enfrentar circunstâncias imprevistas, é importante estar ciente das opções disponíveis para garantir a melhor decisão em relação ao cancelamento da passagem aérea.